KINESIOTHERAPY PROGRAMMING BASED ON RADIOLOGICAL EXAMINATION OF PATIENT NEUROLOGICAL. PART 1
É bastante
comum que os pacientes neurológicos críticos, quando em coma ou sedados nas
unidades de terapia intensiva, recebam atendimento de fisioterapia respiratória,
e que o mesmo profissional, às vezes pela falta do fisioterapeuta
neurofuncional na unidade, realize alguns procedimentos motores ou
neuromotores. Acontece que este fisioterapeuta habitualmente não tem a
qualificação específica para indicar, aplicar e avaliar o procedimento
cinesioterapeutico mais adequado ao paciente, tornando, muitas vezes, a
cinesioterapia neuromotora, neste caso, uma prática pouco eficaz.
É
inadmissível que pacientes neurológicos, que precisam de uma atenção especializada
em seu tratamento, capaz de lhe promover, por exemplo, uma estimulação ou
reeducação neuromotora adequadas, continuem, nos dias atuais, recebendo muitas
vezes, apenas mobilizações passivas e alongamentos, enquanto acumulam
complicações que dificilmente serão revertidas no futuro. A solução ideal para
este problema seria a inclusão do fisioterapeuta neurofuncional nas equipes de
terapia intensiva “Fisioterapeuta Neurointensivista”. Contudo, como ainda não é
legalmente exigível, torna-se, pois, extremamente importante que o
fisioterapeuta intensivista entenda certas nuanças que podem fazer toda a
diferença na hora da seleção cinesioterapeutica do paciente.
Primeiro,
deve entender o básico de neuroanatomia e de anatomia radiológica, para poder
identificar as estruturas nervosas lesionadas no seu paciente. Um conhecimento
básico em identificar o tipo de tecido pela área atingida (substância branca ou
cinzenta) já será de grande valia.
Em seguida,
se faz necessário entender conceitos básicos de neuroplasticidade como o
brotamento e a reorganização dendrítica. Saber onde preferencialmente estes
mecanismos acontecem: o primeiro em áreas de substância branca, e o segundo em
regiões de substância cinzenta. Correlacionar o mecanismo preferencial de
neuroplasticidade à técnica mais adequada: facilitação, estimulação, inibição e
reeducação. E, finalmente, saber aplicar corretamente a referida técnica ou o
método cinesioterapeutico na qual ela se insere.
A simples
indicação do método ou técnica cinesioterapeutica pelo diagnóstico clínico pode
não ser a forma mais eficaz de se elencar uma conduta, uma vez que pacientes
com o mesmo diagnóstico, por exemplo: AVC de artéria cerebral média; que cursem
com o mesmo quadro clínico: Hemiplegia, afasia, etc.; podem ter sofrido injúrias
em estruturas muito próximas, porém, histologicamente diferentes, que possuam
mecanismos preferenciais de neuroplasticidade distintos e, consequentemente, melhores
respostas a técnicas cinesioterapeuticas diversas.
Conhecer os
métodos cinesioterapeuticos e decorar algumas situações em que podem ser
aplicados é suficiente apenas para se formar técnicos reprodutores de condutas,
que nem sempre serão as mais adequadas à recuperação do doente. Ao passo que,
ser capaz de entender a doença, seus mecanismos de recuperação, e correlacionar
tudo isto a uma conduta cientificamente indicada, constitui função do
fisioterapeuta, profissional capaz de oferecer o tratamento mais coerente às
necessidades e à recuperação do seu paciente.
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GLEIDSON FRANCIEL RIBEIRO DE MEDEIROS: Fisioterapeuta especialista em avaliação cinético funcional, fisioterapeuta do Hospital Universitário Onofre Lopes – HUOL/UFRN, Fisioterapeuta do Centro de Reabilitação Adulto – CRA, Preceptor da Residência Multiprofissional em Saúde do HUOL/UFRN, autor dos livros: GUIA ILUSTRADO DE CINESIOTERAPIA NEUROLÓGICA BÁSICA, CINESIOTERAPIA NEUROLÓGICA CLÁSSICA ESQUEMATIZADA, Aluno do curso de Direito da UFRN.
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