Mostrando postagens com marcador fisioterapia preventiva. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador fisioterapia preventiva. Mostrar todas as postagens

quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

CUIDADOS NA PREVENÇÃO DA LUXAÇÃO DE OMBRO EM PACIENTES NEUROLÓGICOS

CUIDADOS NA PREVENÇÃO DA LUXAÇÃO DE OMBRO EM PACIENTES NEUROLÓGICOS
CARE IN THE PREVENTION OF DISLOCATION SHOULDER IN NEUROLOGICAL PATIENTS.


GLEIDSON FRANCIEL RIBEIRO DE MEDEIROS. Especialista em Avaliação Fisioterapêutica pela UFRN, Fisioterapeuta do Hospital Universitário Onofre Lopes (HUOL/UFRN); Fisioterapeuta do Centro de Reabilitação Adulto (Secretaria de Saúde do Estado do RN); Preceptor da Residência Multiprofissional em Saúde do HUOL/UFRN. Autor do livro: GUIA ILUSTRADO DE CINESIOTERAPIA NEUROLÓGICA BÁSICA.

O ombro é, de todas as articulações do corpo humano, a mais móvel, possuindo três graus de liberdade e três eixos, o que permite orientar o membro superior em relação aos três planos do espaço.
Em virtude de sua pouca profundidade, esta articulação necessita de uma forte estabilização para se evitar suas luxações. Tal função é realizada por estabilizadores estáticos (cápsula articular e ligamentos), que promovem um equilíbrio articular moderado e contínuo; e os estabilizadores dinâmicos (músculos transversais e longitudinais), que provocam uma firmação variável do ombro, conforme a situação cinética em que este se encontre.
Os músculos periarticulares transversais (supra-espinhal, subescapular, infra-espinhal, redondo menor, tendão da porção longa do bíceps), proporcionam, na medida em que se contraem, a coaptação das superfícies articulares, encaixando a cabeça umeral na cavidade glenóide. Por sua vez, os músculos longitudinais do braço e da cintura escapular, impedem, mediante sua contração tônica, que a cabeça umeral se luxe por baixo da cavidade glenóide, quando estiver, por exemplo, sob tensão de uma carga mantida na mão; tracionado por alguma manipulação, ou mesmo pelo próprio peso do membro superior.
Esta luxação inferior, denominada “síndrome do ombro caído", é bastante frequente quando os músculos do braço e do ombro encontram-se paralisados. Assim, dentre os pacientes críticos, que estão sedados ou comatosos em uma UTI; àqueles que jazem há muito tempo confinados a um leito; ou ainda, aos acometidos por morbidades neurológicas agudas; é bastante comum se observar a referida luxação. A falta de estabilidade da articulação, causada pela deficiência dos estabilizadores dinâmicos; associada aos erros no manuseio do doente, por imperícia ou negligência dos cuidadores; são as causas desta complicação, que traz para o indivíduo sérios prejuízos futuros.
A luxação do ombro em sua fase inicial se apresenta clinicamente com um quadro flogístico e uma franca instabilidade articular; evoluindo em alguns dias para a restrição da amplitude de movimento, em virtude das aderências e dos espasmos protetivos que se manifestam em volta do ombro luxado; podendo até, em situações extremas, para uma anquilose da articulação.
Entendendo que tais complicações podem trazer conseqüências drásticas à reabilitação do indivíduo, é imprescindível que se tomem algumas medidas, com o escopo de se prevenir este mal., dentre elas destaca-se a orientação e o treinamento da equipe de enfermagem e dos cuidadores em geral, quanto ao manuseio dos pacientes durante certas atividades: banho, transferências, mudanças de decúbito, etc.
Outro procedimento preventivo é a estabilização externa da articulação do ombro, que irá minimizar frouxidão articular, causada pela situação de morbidez em que o indivíduo se encontra. Este objetivo pode ser alcançado a partir de bandagens funcionais (em nossa realidade de hospital público, não dispomos das bandagens, mas fazemos uma adaptação com esparadrapo que, apesar de ter um efeito bem menor, se aplicado da maneira correta, também oferecerá uma proteção razoável ao ombro), enfaixamentos, eletroterapia (ressalvando-se algumas situações nas quais existem contra-indicações relativas), e finalmente a cinesioterapia (em nosso serviço, a depender do caso, optamos pela FNP).
A posição funcional do ombro é aquela em que acontece o estado de equilíbrio de seus músculos periarticulares. Por isso, este posicionamento é utilizado para se realizar as técnicas de imobilização, sobretudo nos casos das fraturas da diáfise umeral. Nesta posição, o eixo longitudinal do braço está em flexão de 45° e abdução de 60°, isto é, se encontra no plano vertical formando um ângulo oblíquo de 45° com o plano sagital e o braço está em rotação interna de 30-40°. (Também utilizamos desta posição inicial para realizarmos tanto o enfaixamento quanto a bandagem em nossos pacientes).
Figura 1: Enfaixamento para estabilização do ombro hemiplégico – FONTE: Do autor.


Figura 2: Estabilização do ombro hemiplégico com esparadrapo. FONTE: Do autor.


REFERÊNCIA:
KAPANDJI, A. I. Fisiologia Articular. Esquemas comentados de mecânica humana. V.1, 5ed. Panamericana, SP; Guanabara Koogan, RJ. 2000.

quinta-feira, 26 de janeiro de 2012

ORIENTAÇÃO EDUCATIVA EM PACIENTES NEUROLÓGICOS CRÔNICOS: REMÉDIO PARA O PROBLEMA SOCIAL DA DEMANDA REPRIMIDA NOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE FISIOTERAPIA? (EDUCATIONAL GUIDANCE IN CHRONIC NEUROLOGICAL PATIENTS: MEDICINE TO THE PROBLEM OF SOCIAL SERVICES PUBLIC PHYSIOTHERAPY'S PENT-UP DEMAND?)

GLEIDSON FRANCIEL RIBEIRO DE MEDEIROS. Especialista em Avaliação Fisioterapêutica pela UFRN, Fisioterapeuta do Hospital Universitário Onofre Lopes (HUOL/UFRN); Fisioterapeuta do Centro de Reabilitação Adulto (Secretaria de Saúde do Estado do RN); Preceptor da Residência Multiprofissional em Saúde do HUOL/UFRN. Autor do livro: GUIA ILUSTRADO DE CINESIOTERAPIA NEUROLÓGICA BÁSICA.
 

É bastante comum encontrarmos, nos mais diversos serviços públicos de fisioterapia, enormes listas de espera de pacientes neurológicos. São geralmente pessoas com anos de seqüela, que já passaram por diversos outros serviços e permanecem em busca de algum lugar que os acolha, lhes preste alguns cuidados e lhes alimentem esperanças.
Este fragmento da realidade na fisioterapia neurofuncional pública, é o retrato de uma sociedade mal assistida em seu direito fundamental à saúde; desde a atenção primária (medicina preventiva), que por inexistir ou funcionar inadequadamente, é incapaz de prevenir certas doenças como a hipertensão arterial, sobretudo na população SUS dependente, ocasionando registros crescentes, de pacientes cada vez mais jovens, vítimados pelo AVC; até a atenção terciária (Reabilitação), que se mostra falha na assistência (pois lhes faltam profissionais nos centros e ambulatórios públicos; ou, quando tem um contingente satisfatório, estes não conseguem prestar um serviço de qualidade, pois lhes faltam: estrutura física, motivação financeira, e o pior de tudo, apreço profissional).
Os resultados de tudo isto são os ambulatórios e clínicas superlotadas com listas infindas de espera, das quais muitos pacientes jamais chegarão a ser contemplados com uma vaga; pacientes mal reabilitados, com grandes seqüelas, majoradas pela demora no início de seus tratamentos e pelos péssimos serviços terapêuticos que lhes são prestados; e uma insatisfação generalizada com o sistema de saúde e especificamente com os serviços públicos de fisioterapia.
Algumas ações são esquadrinhadas como tentativa de solução ou minimização deste problema. É comum, por exemplo, que certas famílias busquem na justiça a solução para seu “problema particular” e conseguem, por decisão judicial, fundamentado na Constituição: Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, o atendimento de seu ente querido. Porém, esta solução é apenas um paliativo, pois, por traz deste sujeito que está recebendo atendimento, estão inúmeros outros que sofrem o amargor da desassistência.
Certamente, para que os direitos sociais sejam efetivados, depende-se da existência de recursos por parte do Estado, ou seja, os direitos serão efetivados na medida do possível. Contudo, este princípio, a RESERVA DO POSSÍVEL, não deve sobremaneira constituir um empecilho à efetivação dos direitos fundamentais sociais, sobretudo à saúde. Não se pode usar este princípio simplesmente para limitar a efetivação dos direitos, mas para administrá-los de forma mais equânime e, consequentemente, mais justa e eficiente. Deve-se, pois, otimizar o gerenciamento dos serviços, eleger prioridades e buscar estratégias que possibilitem a maior cobertura possível destes direitos à população.
Algumas sugestões práticas para a resolução desta querela são:
·         Adoção de um protocolo com procedimentos, critérios de admissão e alta bem definidos (o que melhorará a qualidade da reabilitação dos paciente e, consequentemente, a rotatividade destas pessoas nos serviços);
·         Formação de grupos de orientação e treinamento de cuidadores para pacientes crônicos já em fase final de reabilitação;
·         Formação de grupos de orientação e treinamento de cuidadores para pacientes crônicos sequelados que não tiveram tratamento adequado nos momentos iniciais da doença;
·         Formação de grupos de estudo (estudos de caso, treinamentos, seminários) entre os membros da equipe.

RELATO DE EXPERIÊNCIA
Estamos iniciando um grupo de orientações para pacientes com Lesão Medular, Parkinson e AVC; crônicos e que estão em lista de espera há mais de seis meses. Será escolhido um dia na semana em que estes pacientes serão recrutados, avaliados, orientados (juntamente com seus acompanhantes/cuidadores) e remarcados periodicamente (mensalmente ou trimestralmente, a depender do caso), para revisões e novas orientações. Esperamos, com esta medida, melhorarmos a qualidade do serviço que prestamos em nosso ambulatório e, futuramente, quiçá, ampliemos os grupos. 
FICA A SUGESTÃO.


FIGURA: MODELO DE CARTILHA UTILIZADO NAS ORIENTAÇÕES AOS PACIENTES. 
FONTE: DO AUTOR.


REFERÊNCIAS:


PORTAL SISREG. Princípios do SUS. http://www.portalsisreg.epm.br/conteudo/principios.htm. 2004. Acesso: 26/01/12

GUERRA, Sidney; EMERIQUE, Lilian Márcia Balmant. O princípio da dignidade da pessoa humana e o mínimo existencial. Revista da Faculdade de Direito de Campos, Ano VII, Nº 9 - Dezembro de 2006.

WANG, Daniel Wei Liang. Reserva do possível, mínimo existencial e direito à saúde: algumas aproximações. Rev. Direito Sanit.,  São Paulo,  v. 10,  n. 1, jul.  2009 .   Disponível em <http://www.revistasusp.sibi.usp.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1516-41792009000100016&lng=pt&nrm=iso>. acessos em  27  jan.  2012.

FIGUEIREDO,Márcia de Menezes Paranhos, BARBOSA, Márcia Cristina Catarino, MOREIRA, Maria Cecília Santos. Avaliação de um manual de exercícios domiciliares para pacientes externos de um ambulatório de bloqueio
Neuromuscular. ACTA FISIATR 2005; 12(1): 7-10

O Guia do Fisioterapeuta. Orientações domiciliares para hemiplégicos, tudo o que você sempre quis que os familiares soubessem, mas que ninguém jamais divulgou na internet.  http://fisioterapiahumberto.blogspot.com/2010/04/mobilidade-no-leito-para-hemiplegicos.html. Acesso em: 26/01/12.



“A eficiência e a eficácia devem ser buscadas constantemente em nossa profissão e sobretudo em nossa vida, para que possamos ser melhores ao nosso próximo”.