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sábado, 2 de junho de 2012

SAÚDE É DIREITO DE TODOS?

GLEIDSON FRANCIEL RIBEIRO DE MEDEIROS. Especialista em Avaliação Fisioterapêutica pela UFRN, Fisioterapeuta do Hospital Universitário Onofre Lopes (HUOL/UFRN); Fisioterapeuta do Centro de Reabilitação Infantil/Adulto; Preceptor da Residência Multiprofissional em Saúde do HUOL/UFRN. Autor do livro: GUIA ILUSTRADO DE CINESIOTERAPIA NEUROLÓGICA BÁSICA.

Na última sexta feira, 01 de junho, recebi em meu celular a mensagem de que a greve dos servidores da saúde do Estado do RN havia acabado, que os ganhos foram mínimos (em torno de R$ 110,00), e que segunda feira voltaríamos às nossas atividades habituais.
Foram mais de sessenta dias de luta pleiteando-se, dentre outras coisas: um reajuste de 15% sobre o salário base, equivalente às perdas devidas a inflação dos dois anos anteriores; e melhores condições de trabalho para o servidor e, consequentemente, de assistência ao usuário.
A exemplo dos outros setores de prestação de serviços básicos à população; como a educação e a segurança; a saúde pública do RN passa por um histórico, contínuo, violento e, por que não dizer, dramático processo de precarização, com fortes tendências a uma triste extinção. Em nossos hospitais faltam recursos humanos, leitos, equipamentos, medicamentos, comida e até material de higiene; mas sobram filas e filas de pessoas carentes de socorro e cuidados. Os profissionais de saúde ganham um salário que ultrapassa vertiginosamente a escala do ridículo, chegando algumas categorias a receberem um básico menor que o mínimo, complementado, logicamente, por abonos, produtividades e gratificações para, dessa forma, poderem atingir os valores constitucionalmente exigidos. Os profissionais de nível superior ganham menos que os motoristas de ônibus da cidade (não acho que esses ganhem muito, só afirmo que aqueles ganham quase nada).
Alguns grupos ainda tentam heroicamente, para não dizer desesperadamente, impedir essa tragédia, mas suas forças são neutralizadas eficientemente pelo “poder de negociação do governo”; pelas magnilóquas políticas de prioridade, que no confronto de valores opta pela copa de 2014, pela festa que se avizinha; pelas campanhas de auto-promoção; ou usam como argumentos a lei de responsabilidade fiscal, que deveria ter como escopo somente promover o equilíbrio orçamentário e a proteção do patrimônio público, mas habitualmente é utilizada como força repressiva da voz reivindicatória das entidades, que lutam pelos direitos já não tão “fundamentais” para o sistema.
Por falar em direitos fundamentais, a saúde está descrita como um desses no rol do artigo 6º de nossa Constituição Federal. Os doutrinadores, linda e utopicamente, afirmam ser ele “um direito de eficácia programática, uma vez que se estabelecem planos, metas, objetivos, que devem ser alcançados. E para que estas normas tenham eficácia, urge que os Poderes Estatais tomem atitudes que possam concretizá-las, realizando, assim, os fins de interesse público consagrados na Carta Magna”. Entendo que tal definição está se opondo a atual conjuntura de nosso Estado, pois o que vemos são planos, metas e objetivos para exaurirem estes serviços e programaticamente vendê-los ao interesse privado.
Mas será que esta verdade também não está na história dos outros entes federados? Talvez até na da União? Ou será que a avassaladora precarização que vivenciamos nos serviços públicos, sobretudo na saúde e educação; motivada em geral pelo “canto da sereia” de sua privatização,  que vem carregado de promessas de mundos e fundos monetários; ou pelas desculpas da crise mundial; dos gastos com corrupção, declarados ou não na famosa TRANSPARÊNCIA; pelas políticas de “pão e circo” ou de “bolsas e copas”; são realidades apenas do nosso sofrido RN?
Será que o famigerado sistema capitalista está confundindo os valores da humanidade? E que, portanto, os representantes que escolhemos para exercerem o nosso poder (POVO), exercem de fato o poder do CAPITAL? E finalmente, que o imperativo categórico da dignidade como a expressão do valor do homem, de que Immanuel Kant incansavelmente falou e as constituições de todo o mundo tanto “asseguram” estão na verdade desguarnecidos em face ao preço, expressão do valor das coisas?
É  preciso refletir nosso voto? Se indignar com o poder injusto? Lutar para mudar esta realidade? Ou se resignar, esperando a providência divina, ou então, que tudo aconteça espontaneamente em favor do povo? Devemos ficar satisfeitos com nossos cento e dez reais de aumento e motivados pela esperança de que com este valor teremos a capacidade de comprar um ingresso para assistirmos o jogo da copa de 2014?


 "No reino dos fins, tudo tem ou um preço ou uma dignidade. Quando uma coisa tem preço, pode ser substituída por algo equivalente; por outro lado, a coisa que se acha acima de todo preço, e por isso não admite qualquer equivalência, compreende uma dignidade." (Immanuel Kant).

quinta-feira, 26 de janeiro de 2012

ORIENTAÇÃO EDUCATIVA EM PACIENTES NEUROLÓGICOS CRÔNICOS: REMÉDIO PARA O PROBLEMA SOCIAL DA DEMANDA REPRIMIDA NOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE FISIOTERAPIA? (EDUCATIONAL GUIDANCE IN CHRONIC NEUROLOGICAL PATIENTS: MEDICINE TO THE PROBLEM OF SOCIAL SERVICES PUBLIC PHYSIOTHERAPY'S PENT-UP DEMAND?)

GLEIDSON FRANCIEL RIBEIRO DE MEDEIROS. Especialista em Avaliação Fisioterapêutica pela UFRN, Fisioterapeuta do Hospital Universitário Onofre Lopes (HUOL/UFRN); Fisioterapeuta do Centro de Reabilitação Adulto (Secretaria de Saúde do Estado do RN); Preceptor da Residência Multiprofissional em Saúde do HUOL/UFRN. Autor do livro: GUIA ILUSTRADO DE CINESIOTERAPIA NEUROLÓGICA BÁSICA.
 

É bastante comum encontrarmos, nos mais diversos serviços públicos de fisioterapia, enormes listas de espera de pacientes neurológicos. São geralmente pessoas com anos de seqüela, que já passaram por diversos outros serviços e permanecem em busca de algum lugar que os acolha, lhes preste alguns cuidados e lhes alimentem esperanças.
Este fragmento da realidade na fisioterapia neurofuncional pública, é o retrato de uma sociedade mal assistida em seu direito fundamental à saúde; desde a atenção primária (medicina preventiva), que por inexistir ou funcionar inadequadamente, é incapaz de prevenir certas doenças como a hipertensão arterial, sobretudo na população SUS dependente, ocasionando registros crescentes, de pacientes cada vez mais jovens, vítimados pelo AVC; até a atenção terciária (Reabilitação), que se mostra falha na assistência (pois lhes faltam profissionais nos centros e ambulatórios públicos; ou, quando tem um contingente satisfatório, estes não conseguem prestar um serviço de qualidade, pois lhes faltam: estrutura física, motivação financeira, e o pior de tudo, apreço profissional).
Os resultados de tudo isto são os ambulatórios e clínicas superlotadas com listas infindas de espera, das quais muitos pacientes jamais chegarão a ser contemplados com uma vaga; pacientes mal reabilitados, com grandes seqüelas, majoradas pela demora no início de seus tratamentos e pelos péssimos serviços terapêuticos que lhes são prestados; e uma insatisfação generalizada com o sistema de saúde e especificamente com os serviços públicos de fisioterapia.
Algumas ações são esquadrinhadas como tentativa de solução ou minimização deste problema. É comum, por exemplo, que certas famílias busquem na justiça a solução para seu “problema particular” e conseguem, por decisão judicial, fundamentado na Constituição: Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, o atendimento de seu ente querido. Porém, esta solução é apenas um paliativo, pois, por traz deste sujeito que está recebendo atendimento, estão inúmeros outros que sofrem o amargor da desassistência.
Certamente, para que os direitos sociais sejam efetivados, depende-se da existência de recursos por parte do Estado, ou seja, os direitos serão efetivados na medida do possível. Contudo, este princípio, a RESERVA DO POSSÍVEL, não deve sobremaneira constituir um empecilho à efetivação dos direitos fundamentais sociais, sobretudo à saúde. Não se pode usar este princípio simplesmente para limitar a efetivação dos direitos, mas para administrá-los de forma mais equânime e, consequentemente, mais justa e eficiente. Deve-se, pois, otimizar o gerenciamento dos serviços, eleger prioridades e buscar estratégias que possibilitem a maior cobertura possível destes direitos à população.
Algumas sugestões práticas para a resolução desta querela são:
·         Adoção de um protocolo com procedimentos, critérios de admissão e alta bem definidos (o que melhorará a qualidade da reabilitação dos paciente e, consequentemente, a rotatividade destas pessoas nos serviços);
·         Formação de grupos de orientação e treinamento de cuidadores para pacientes crônicos já em fase final de reabilitação;
·         Formação de grupos de orientação e treinamento de cuidadores para pacientes crônicos sequelados que não tiveram tratamento adequado nos momentos iniciais da doença;
·         Formação de grupos de estudo (estudos de caso, treinamentos, seminários) entre os membros da equipe.

RELATO DE EXPERIÊNCIA
Estamos iniciando um grupo de orientações para pacientes com Lesão Medular, Parkinson e AVC; crônicos e que estão em lista de espera há mais de seis meses. Será escolhido um dia na semana em que estes pacientes serão recrutados, avaliados, orientados (juntamente com seus acompanhantes/cuidadores) e remarcados periodicamente (mensalmente ou trimestralmente, a depender do caso), para revisões e novas orientações. Esperamos, com esta medida, melhorarmos a qualidade do serviço que prestamos em nosso ambulatório e, futuramente, quiçá, ampliemos os grupos. 
FICA A SUGESTÃO.


FIGURA: MODELO DE CARTILHA UTILIZADO NAS ORIENTAÇÕES AOS PACIENTES. 
FONTE: DO AUTOR.


REFERÊNCIAS:


PORTAL SISREG. Princípios do SUS. http://www.portalsisreg.epm.br/conteudo/principios.htm. 2004. Acesso: 26/01/12

GUERRA, Sidney; EMERIQUE, Lilian Márcia Balmant. O princípio da dignidade da pessoa humana e o mínimo existencial. Revista da Faculdade de Direito de Campos, Ano VII, Nº 9 - Dezembro de 2006.

WANG, Daniel Wei Liang. Reserva do possível, mínimo existencial e direito à saúde: algumas aproximações. Rev. Direito Sanit.,  São Paulo,  v. 10,  n. 1, jul.  2009 .   Disponível em <http://www.revistasusp.sibi.usp.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1516-41792009000100016&lng=pt&nrm=iso>. acessos em  27  jan.  2012.

FIGUEIREDO,Márcia de Menezes Paranhos, BARBOSA, Márcia Cristina Catarino, MOREIRA, Maria Cecília Santos. Avaliação de um manual de exercícios domiciliares para pacientes externos de um ambulatório de bloqueio
Neuromuscular. ACTA FISIATR 2005; 12(1): 7-10

O Guia do Fisioterapeuta. Orientações domiciliares para hemiplégicos, tudo o que você sempre quis que os familiares soubessem, mas que ninguém jamais divulgou na internet.  http://fisioterapiahumberto.blogspot.com/2010/04/mobilidade-no-leito-para-hemiplegicos.html. Acesso em: 26/01/12.



“A eficiência e a eficácia devem ser buscadas constantemente em nossa profissão e sobretudo em nossa vida, para que possamos ser melhores ao nosso próximo”.